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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12720, de 03 de novembro de 2003

Nº 12720/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Treze Tílias.

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Treze Tílias, com sede no Município de Treze Tílias e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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