Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12720, de 03 de novembro de 2003
Nº 12720/2003
Declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Treze Tílias.
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Treze Tílias, com sede no Município de Treze Tílias e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado