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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12697, de 29 de outubro de 2003

Nº 12697/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a inexigibilidade aos maiores de quarenta e seis anos da apresentação de documento relativo ao serviço militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam desobrigados os cidadãos, que a partir de 1º. de janeiro do ano que completarem quarenta e seis anos de idade, a apresentar junto aos órgão públicos da esfera estadual, o Certificado de Reservista ou equivalente de quitação com o Serviço Militar do Brasil.
Parágrafo únicoO benefício previsto no artigo anterior, é válido para todos os órgãos do Poder Público e da administração direta, indireta, autarquias e fundações vinculadas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se todas as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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