Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12695, de 29 de outubro de 2003
Nº 12695/2003
Autoriza a doação de imóvel no Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.980/04 (Art. 1º) – (DO. 17.403 de 26/05/04)
“O inciso II do art. 3º da Lei nº 12.695, de 29 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 3º .................................................................................................................. transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta doação em desacordo com a Lei municipal destinada a regulamentar a utilização do imóvel na finalidade disposta no art. 2º desta Lei.”
Florianópolis, 29 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.