Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12679, de 16 de outubro de 2003
Nº 12679/2003
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento de Santa Catarina, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento – ABRASEL -, Seção de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado