Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12660, de 18 de setembro de 2003
Nº 12660/2003
Declara de utilidade pública a Associação para Recuperação de Alcoólatras e Toxicômanos – Opção de Vida, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação para Recuperação de Alcoólatras e Toxicômanos – APRAT – Opção de Vida, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício