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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12654, de 18 de setembro de 2003

Nº 12654/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Itaiópolis como Capital Catarinense da Cultura Polonesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Itaiópolis como a Capital Catarinense da Cultura Polonesa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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