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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12641, de 21 de julho de 2003

Nº 12641/2003

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Institui o Dia Catarinense sem Carros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 22 de setembro como o Dia Catarinense sem Carros.
Parágrafo únicoA adesão ao não-uso de carros em 22 de setembro é voluntária.
Art. 2.
Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Infra-estrutura e da Secretaria de Estado da Organização do Lazer, ao longo de todo o ano e destacadamente em 22 de setembro, a promoção de atividades educativas e a execução de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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