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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12632, de 04 de julho de 2003

Nº 12632/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Assembléia Legislativa do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Assembléia Legislativa do Estado, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0100

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

0101

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Projeto

Ampliação do Palácio Barriga-Verde

Código

0101.010310019.013

Produto

Possibilitar a melhoria das condições de funcionamento do Palácio Barriga-Verde

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (00)

Obras e Instalações .........................................R$ 1.000.000,00

Art. 2.
Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0100

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

0101

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Atividade

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Código

0101.011221114.284

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (00)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 251.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (00)

Obras e Instalações ............................................R$ 749.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de Julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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