Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12629, de 04 de julho de 2003
Nº 12629/2003
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Falando a Verdade sobre as Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Falando a Verdade sobre as Drogas, objetivando evitar que as crianças, jovens e adolescentes entrem no mundo das drogas e do tráfico.
Art. 2.
O Programa Falando a Verdade sobre as Drogas consiste em desenvolver um permanente programa de trabalho com as crianças, jovens e adolescentes, tais como:
a)palestras sobre drogas, conceito, definição, causas e efeitos, AIDS, drogas e perspectivas futuras;
b)educação e prevenção na escola;
c)entrevistas com detentos traficantes sobre a vida no presídio;
d)entrevistas com viciados sobre como é a sua vida;
e)entrevistas com profissionais do ramo, como: médicos, psicólogos, assistentes sociais, advogados, funcionários dos presídios; e
f)tipos de tratamento usados no Brasil e no exterior.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão a execução e a regulamentação da presente Lei em sessenta dias, após sua publicação.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão deverá firmar convênios com a Secretaria de Estado da Educação e Inovação e Secretaria de Estado da Saúde, com pessoas físicas, jurídicas, entidades privadas ou entidades vinculadas, para a execução da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado