Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12612, de 04 de julho de 2003
Nº 12612/2003
Declara de utilidade pública o Centro de Apoio ao Paciente Idoso do Interior, de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio ao Paciente Idoso do Interior - CAPI -, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado