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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12598, de 04 de julho de 2003

Nº 12598/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Prefeito Noé da Costa Ribeiro a SC-439, trecho Urubici / Rio Rufino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Prefeito Noé da Costa Ribeiro a Rodovia SC-439, trecho que liga os Municípios de Urubici / Rio Rufino.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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