Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12594, de 04 de julho de 2003
Nº 12594/2003
Reconhece o Município de Herval d’Oeste como Capital Catarinense da Alfafa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Herval d’Oeste como a Capital Catarinense da Alfafa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.