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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12593, de 03 de julho de 2003

Nº 12593/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Município de Lages como Capital Catarinense do Turismo Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Lages como a Capital Catarinense do Turismo Rural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de Julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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