Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12590, de 17 de junho de 2003

Nº 12590/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade Teatro Sim... Porque não?!!! – Associação de Alunos e Ex-alunos do Curso de Arte Dramática do Sesi, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Teatro Sim... Porque não?!!! – Associação de Alunos e Ex-alunos do Curso de Arte Dramática do Sesi, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo