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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12583, de 09 de junho de 2003

Nº 12583/2003

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Dispõe sobre a instalação de dispositivos hidráulicos visando o controle e a redução do consumo de água e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Estado de Santa Catarina adotará, obrigatoriamente, em todos os empreendimentos imobiliários destinados ao serviço público, que venham a ser construídos a partir desta Lei, dispositivos hidráulicos visando o controle e a redução do consumo de água, bem como a substituição gradativa dos atuais equipamentos em reformas dos prédios existentes.
§ 1ºOs dispositivos hidráulicos consistem-se em:
Itorneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios, acionadas manualmente e com ciclo de fechamento automático ou acionadas por sensor de proximidades;
IItorneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços; e
IIIbacias sanitárias com volume de descarga reduzido (VDR).
Art. 2.
O Poder Executivo poderá adotar outra tecnologia, diversa da acima especificada, desde que possibilite o controle e a redução do consumo de água, em proporções iguais ou superiores a proporcionada pelos mecanismos indicados por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de junho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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