Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 12579, de 28 de maio de 2003
Nº 12579/2003
Concede autorização para contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC - , e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória n. 110, de 25 de abril de 2003, e eu Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de maio de 2003
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente, em exercício
ANEXO ÚNICO
CARGO
QUANTIDADE
LOTAÇÃO
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Garuva
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Mafra
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Porto União
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Três Barras
Auxiliar Técnico
05
Barreira de São Bento do Sul
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Água Doce
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Dionísio Cerqueira
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Palma Sola
Auxiliar Técnico
05
Barreira de São Lourenço do Oeste
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Campo Êre
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Abelardo Luz
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Passos Maia
Auxiliar Técnico
05
Barreira de Galvão
Auxiliar Técnico
05
Barreira de São Domingos
TOTAL .............................................70