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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12572, de 04 de abril de 2003

Nº 12572/2003

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Autoriza o Poder Executivo a determinar a presença de médico geriatra em todos os postos de saúde do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a determinar a presença de um médico geriatra nos postos de saúde do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA autorização a que se refere o caput deste artigo possibilitará a prestação de serviços de assistência médica e ambulatorial na área geriátrica, visando à promoção da saúde, o tratamento e à reabilitação da população idosa.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Saúde disciplinará a adoção desta medida, bem como o seu cumprimento no âmbito dos postos de saúde sob sua administração.
Art. 3.
Fica também a Secretaria de Estado da Saúde, autorizada a celebrar convênios com as Secretarias Municipais de Saúde, organizações sociais e entidades filantrópicas para garantir o cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de abril de 2003

DEPUTADO VOLNEI MORASTONI

Presidente

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