Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12572, de 04 de abril de 2003
Nº 12572/2003
Autoriza o Poder Executivo a determinar a presença de médico geriatra em todos os postos de saúde do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALACIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de abril de 2003
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente