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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12557, de 30 de dezembro de 2002

Nº 12557/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Escola Jovem - Dite Freitas, a Escola Jovem localizada no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Jovem - Dite Freitas, a Escola Jovem localizada no Município de Tubarão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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