Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12557, de 30 de dezembro de 2002
Nº 12557/2002
Denomina Escola Jovem - Dite Freitas, a Escola Jovem localizada no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Escola Jovem - Dite Freitas, a Escola Jovem localizada no Município de Tubarão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.