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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12547, de 20 de dezembro de 2002

Nº 12547/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Professor Mário Manzke, o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Cel. Pedro Christiano Feddersen, do Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Professor Mário Manzke, o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Cel. Pedro Christiano Feddersen, do Município de Blumenau.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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