Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12514, de 16 de dezembro de 2002
Nº 12514/2002
Declara de utilidade pública a APP da Escola Isolada Municipal Reinaldo Kruger, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores – APP - da Escola Isolada Municipal Reinaldo Kruger, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado