Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12499, de 12 de dezembro de 2002
Nº 12499/2002
Cria a taxa de vigilância sanitária animal e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 12 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA TRÂNSITO DE ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA
UNIDADE
VALOR (R$)
Bovídeos:
1 - Abate
1.1 - No Estado
1.2 - Fora do Estado
2 - Matrizes e Reprodutores
cabeça
cabeça
cabeça
1,50 (1)
1,50 (4)
0,50 (4)
Equídeos:
1 - Abate
cabeça
1,50 (1)
Bovinos e eqüinos destinados a eventos
esportivos
cabeça
0,50 (4)
Outras espécies de grandes animais
cabeça
0,50 (4)
Suídeos:
1 - Abate:
1.1 - No Estado
1.2 - Fora do Estado
2 - Matrizes e reprodutores
cabeça
cabeça
cabeça
0,15 (1)
0,15 (4)
0,30 (4)
Ovinos e caprinos:
1 - Abate:
1.1 - No Estado
1.2 - Fora do Estado
2 - Matrizes e reprodutores
cabeça
cabeça
cabeça
0,15 (1)
0,15 (4)
0,30 (4)
Avestruz/Ema:
1 - Abate:
1.1 - No Estado
1.2 - Fora do Estado
2 - Matrizes e reprodutores
cabeça
cabeça
cabeça
0,15 (1)
0,15 (4)
0,30 (4)
Outras espécies de médios animais
cabeça
0,15 (4)
Pequenos animais:
Aves (perus, frangos, etc..):
Abate no Estado
Abate fora do Estado
mil ou fração
mil ou fração
0,25 (1)
0,25 (4)
Pintos de 1 (um) dia (exceto integrados)
mil ou fração
0,20 (4)
(Cães, gatos, chinchilas, coelhos, etc..)
cabeça
0,15 (4)
Alevinos, larvas, post larvas e náuplios Camarão, peixes e anfíbios
Moluscos
mil ou fração
kg ou fração
dúzia ou fração
0,20 (4)
0,02 (4)
0,01 (4)
2 - FISCALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS (EXPOSIÇÕES, FEIRAS, LEILÕES, RODEIOS E SIMILARES).
evento
50,00 (2)
3 - OBTENÇÃO DE CADASTRO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL DE PROPRIEDADES POSSUIDORAS DE:
Equídeos
cabeça
0,50 (3)
Bovinos de leite
cabeça
0,50 (3)
DATA E FORMA DO RECOLHIMENTO:
(1) Animais para abate no Estado: mensalmente pelo estabelecimento abatedor da seguinte forma: 50% (cinqüenta porcento) do valor pelo estabelecimento e (cinqüenta porcento) pelo produtor.
(2) Setenta e duas horas antes do início do evento.
(3) No ato da realização.
(4) No ato da solicitação do GTA.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.