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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12497, de 12 de dezembro de 2002

Nº 12497/2002

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Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A - CIDASC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.484.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), em favor da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A - CIDASC -, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4400

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4422

COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A

Atividade

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Código

4422.201221114.215

Produto

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - CIDASC

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações diretas

3.3.90.37.00 (00)

Locação de mão-de-obra ......................................

R$ 738.000,00

3.3.90.39.00 (00)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .......

R$ 1.586.000,00

3.3.90.47.00 (00)

Obrigações tributárias e contributivas ..................

R$ 160.000,00

Art. 2.
Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

4400

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4422

COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A

Atividade

Administração de Recursos Humanos

Código

4422.201221114.216

Produto

Administração de Recursos Humanos - CIDASC

3.

DESPESAS CORRENTES

3.1.

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.

Aplicações diretas

3.1.90.13.00 (00)

Obrigações patronais .............................................

R$ 2.484.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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