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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12495, de 12 de dezembro de 2002

Nº 12495/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357, de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2000/2003

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

PROGRAMA

AÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR

EM R$ 1,00

662 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRAPEM/ MICROBACIAS 2

Promover o alívio à pobreza rural através de ações integradas que visam ao desenvolvimento econômico, ambiental e social do meio rural catarinense, de forma sustentável e com a efetiva participação dos agricultores familiares.

3839 - Gestão Integrada de Sub-Bacias Hidrográficas - MICROBACIAS 2

Possibilitar a elaboração do plano integrado das Sub-Bacias Hidrográficas do Rio Chapecó, Rio Timbó e Rio Jacutinga, integrando as ações ao projeto PRAPEM/ MICROBACIAS 2.

Plano

1,0

OGE

650.000

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