Constituem-se agentes do programa o órgão do Poder Executivo designado e as entidades executoras, com as seguintes competências:I. compete ao órgão do Poder Executivo designado:
a)promover e coordenar o programa;
b)coordenar e deliberar a execução das atividades, estabelecer o método de trabalho e avaliar os resultados;
c)prestar apoio institucional e político, definir critérios a serem priorizados, bem como observar diretrizes, metas e fases de execução a serem estabelecidas em instrumentos próprios a serem firmados com as entidades executoras;
d)designar a equipe responsável pela coordenação geral do programa, indicando seus representantes;
e)firmar convênios ou contratos com as entidades executoras;
f)referendar a nominata de extensionistas empresariais apresentada pela entidade executora;
g)constituir comitê consultivo para os núcleos;
h)estabelecer critérios, em conjunto com as entidades integrantes do comitê consultivo, para a priorização de atendimento às empresas;
i)elaborar regimento interno dos comitês consultivos dos núcleos;
j)assegurar recursos financeiros para a implementação do projeto extensão empresarial;
k)fornecer à coordenação geral do Projeto, técnicos e pessoal de apoio administrativo, na medida de suas disponibilidades;
l)treinar a equipe de extensionistas empresariais;
m)acompanhar, supervisionar e avaliar a atuação dos núcleos;
n)desenvolver, aprimorar, repassar e adaptar a metodologia de trabalho do programa; e
o)divulgar o programa;
IIcompete às entidades executoras:
a)prestar apoio institucional e político, definir os critérios a serem priorizados, bem como observar diretrizes, metas e fases de execução a serem estabelecidas em instrumento próprio;
b)disponibilizar a equipe de extensionistas empresariais do núcleo, utilizando-se, para tanto, do seu corpo técnico e discente; e
c)disponibilizar, se for o caso, a infra-estrutura necessária para a implantação física do núcleo.