Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12466, de 11 de dezembro de 2002
Nº 12466/2002
Dispõe sobre a Campanha Estadual Permanente de Combate à Violência nas instituições de ensino e adota outras providências.
Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2002
Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente