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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12448, de 10 de dezembro de 2002

Nº 12448/2002

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Reconhece o Município de Capão Alto como Capital Catarinense da Paçoca de Pinhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Capão Alto como Capital Catarinense da Paçoca de Pinhão.
Art. 2.
Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do Mercosul, através da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR –, implementar a inclusão no calendário do Estado, a Festa da Paçoca de Pinhão, no Município de Capão Alto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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