Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12448, de 10 de dezembro de 2002
Nº 12448/2002
Reconhece o Município de Capão Alto como Capital Catarinense da Paçoca de Pinhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Capão Alto como Capital Catarinense da Paçoca de Pinhão.
Art. 2.
Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do Mercosul, através da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR –, implementar a inclusão no calendário do Estado, a Festa da Paçoca de Pinhão, no Município de Capão Alto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.