Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12380, de 19 de julho de 2002
Nº 12380/2002
Reconhece o Município de Campo Erê como Capital Catarinense do Novilho Precoce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Campo Erê como Capital Catarinense do Novilho Precoce.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.