Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12378, de 19 de julho de 2002
Nº 12378/2002
Institui o Dia Catarinense do Aposentado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 14 de outubro como o Dia Catarinense do Aposentado, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.