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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12352, de 11 de julho de 2002

Nº 12352/2002

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Reconhece o Município de Rio Rufino como promotor das edições da Festa Nacional do Vime.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Rio Rufino como promotor das edições da Festa Nacional do Vime, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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