Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12347, de 09 de julho de 2002
Nº 12347/2002
Institui o dia Estadual de Mobilização pela Vida e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida a ser comemorado no dia 09 de agosto de cada ano, em homenagem a Herbert de Souza, o Betinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.