Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12346, de 08 de julho de 2002
Nº 12346/2002
Cria incentivos para a implantação de novos empreendimentos econômicos no município de Imbituba e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 08 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA - CODISC.
LOCAL: BR 101 - NOVA BRASÍLIA - IMBITUBA - SC.
LOTE Nº 1: Um terreno situado na localidade de Nova Brasília, Município de Imbituba, localizado na Rodovia Federal BR 101, distando pelo lado esquerdo 450,02 metros do Eixo da Rua Padre Itamar Luiz da Costa de acesso a Imaruí, com as seguintes medidas e confrontações:
Fazendo frente, a Leste, com 100,00 metros para a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 101, tendo de fundos, ao Norte, lado direito 150,00 metros confrontando-se com o lote n. 2 fundos, ao Sul, lado esquerdo três linhas a primeira partindo da faixa de domínio da BR 101 com 56,95 metros, a segunda defletindo para a direita com 50,87 metros e a terceira defletindo também para a direita com 45,91 metros todas as linhas confrontando-se com terras da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC –, fazendo o travessão dos fundos, a Oeste, com 76,30 metros confrontando-se com o Loteamento Nova Brasília; contendo a área total de 14.225,48 metros quadrados.
Sem benfeitorias.