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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12336, de 05 de junho de 2002

Nº 12336/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 10.855, de 1998, que autoriza a aquisição, por doação, no Município de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 10.855, de 28 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial nº 15.969, que autoriza a aquisição, por doação, de imóvel no Município de Porto União.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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