Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12303, de 28 de junho de 2002

Nº 12303/2002

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São Bento do Sul, o imóvel constituído por um terreno com área de 9.801,86 m² (nove mil, oitocentos e um metros e oitenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 14.656 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul.
Art. 2.
A presente Lei tem por finalidade a regularização do imóvel onde está instalada a EEB. Celso Ramos Filho, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 175, de 03 de julho de 1990.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo