Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12295, de 27 de junho de 2002
Nº 12295/2002
XVIII - Lages: água e esgoto;
XXIII - Projeto VEGA/USINOR: água industrial e potável;
XXVII - Siderópolis: água;
XXVIII - Timbó: água e esgoto;
Autoriza a constituição de Empresa Subsidiária junto à CASAN, a transferência temporária de concessões e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 27 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.