Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12292, de 22 de junho de 2002
Nº 12292/2002
Institui o Dia da Cultura Açoriana no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 06 de janeiro como o Dia da Cultura Açoriana no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A data será comemorada com eventos que resgatem e mantenham a cultura, os costumes e o folclore de origem açoriana.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.