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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12289, de 18 de junho de 2002

Nº 12289/2002

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Declara de utilidade pública o Centro Cultural Nova Acrópole de Santa Catharina, de Florianópolis.

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Nova Acrópole de Santa Catharina, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.718, de 2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Nova Acrópole de Santa Catharina, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.718, de 2009).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 14.718, de 2009).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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