Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12280, de 17 de junho de 2002
Nº 12280/2002
Dispõe sobre a obrigação das auto-escolas ou centro de formação de condutores em adaptarem veículos para deficientes e adota outras providências.
EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de junho de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.