Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 12278, de 17 de junho de 2002

Nº 12278/2002

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto a criar turmas gratuitas de pré-vestibular para alunos da rede pública.

Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto autorizada a criar turmas gratuitas de pré-vestibular para alunos da rede pública estadual.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de junho de 2002

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo