Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 12277, de 17 de junho de 2002
Nº 12277/2002
Abre crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, editou a Medida Provisória n. 103, de 08 de maio de 2002, e eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no § 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
4400
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4493
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade
Geração de Trabalho e Renda através do Reflorestamento
Código
4493.206016554.525
4.
DESPESAS DE CAPITAL
4.5.
INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.90.
Aplicações Diretas
4.5.90.66.00 (00)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos ................. R$ 900.000,00
Atividade
Desenvolvimento Florestal Código 4493.206016554.526
3.
DESPESAS CORRENTES
3.3.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.
Aplicações Diretas
3.3.90.48.00 (00)
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ............. R$ 4.500.000,00
4400
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4492
FUNDO ROTATIVO DE ESTIMULO À PESQUISA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATAR1NA
Atividade
Estimulo à Pesquisa Agropecuária
Código
4492.205726614.538
4.
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.
INVESTIMENTOS
4.4.50.
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.42.00 (00)
Auxílios ...........................................................................R$ 5.400.000,00
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de junho de 2002.
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente