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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12275, de 10 de junho de 2002

Nº 12275/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Doutor Jeser Amarante Faria” o Hospital Infantil de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Hospital Infantil de Joinville, localizado na Rua Araranguá, s/n, no Bairro América, Município de Joinville, passa a denominar-se “Hospital Infantil Doutor Jeser Amarante Faria”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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