Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12271, de 07 de junho de 2002
Nº 12271/2002
Declara de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Itajaí e Navegantes, em Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Itajaí e Navegantes – ADIN –, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado