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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12247, de 06 de junho de 2002

Nº 12247/2002

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Joinville, o imóvel constituído por um terreno com a área de 681,50 m² (seiscentos e oitenta e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), com benfeitorias, de propriedade de Valdir Logen, matriculado sob o n. R-1/9.316 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joinville.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à instalação do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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