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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12245, de 06 de junho de 2002

Nº 12245/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais), por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo para Melhoria da Segurança Pública referente ao exercício de 2001, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4900

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991

FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto

Construção e Urbanização das Delegacias Regional e da Comarca e IML de Mafra

Código

4991.061812647.095

Objetivo

Prestar serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações................................................. R$ 280.000,00

4.4.90.51.00 (50)

Obras e Instalações................................................. R$ 280.000,00

Projeto

Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia do Município de Navegantes

Código

4991.061812647.096

Objetivo

Prestar serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações................................................. R$ 152.000,00

Projeto

Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia da Comarca de Turvo

Código

4991.061812647.097

Objetivo

Prestar serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações................................................. R$ 152.000,00

Projeto

Ampliação da Delegacia de Polícia do Município de Garopaba

Código

4991.061812647.098

Objetivo

Prestar serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações.................................................R$ 115.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de junho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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