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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12243, de 29 de maio de 2002

Nº 12243/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 12.122, de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos de qualquer natureza com cobrança de ingresso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 12.122, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos de qualquer natureza com cobrança de ingresso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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