Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12194, de 15 de abril de 2002
Nº 12194/2002
Declara de utilidade pública a Sociedade Integrada de Apoio Sócio Cultural, de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade a Sociedade Integrada de Apoio Sócio Cultural – SIASC -, com sede e foro no Município e Comarca de São Bento do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado