Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12189, de 15 de abril de 2002
Nº 12189/2002
Declara de utilidade pública a APP do Centro Recreativo Infantil Branca de Neve, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores – APP - do Centro Recreativo Infantil Branca de Neve, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado