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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12180, de 15 de abril de 2002

Nº 12180/2002

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Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga, de Araquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga – AMABI – , com sede no Município de Araquari e foro na Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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