Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12174, de 15 de abril de 2002
Nº 12174/2002
Institui o Dia Estadual de Oração pela Paz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual de Oração pela Paz”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.