Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12170, de 15 de abril de 2002
Nº 12170/2002
LEI 12.652/03 (Art. 1º) – (DO. 17.242 de 19/09/03)
“O art. 1º da Lei nº 12.170, de 15 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rodeio e ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Mobiliário de Rodeio, sediados no município de Rodeio, pelo prazo de dez anos, o uso gratuito do imóvel constituído por um terreno de seiscentos e noventa metros quadrados, edificado em trezentos e quarenta e seis metros e vinte decímetros quadrados, matriculado sob o nº 22.873 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial e cadastrado sob o nº 02052 na Secretaria de Estado da Administração”. (NR)
Autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Rodeio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.