Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12151, de 11 de abril de 2002
Nº 12151/2002
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Zé Amândio, de Bombinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Zé Amândio, com sede no Município de Bombinhas e foro na Comarca de Porto Belo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado